Dicas de Sorteio

Sorteio é proibido? Entenda o tabu e o que fazer para realizar um sorteio com segurança.

Sorteio é proibido? Entenda o tabu e o que fazer para realizar um sorteio com segurança.

Em tempos de alta popularidade do universo virtual, realizar sorteios nas redes sociais acabou se tornando uma das melhores estratégias de marketing para qualquer tipo de negócio, seja ele físico ou online. Sortear prêmios tem se mostrado uma maneira muito eficiente de atrair olhares para uma marca, afinal quem perderia a chance de ganhar um celular de última geração autografado pelo Michael Jackson apenas marcando amigos em uma publicação?! Pois é, tentador até demais.

Apesar de ser uma técnica imbatível para o disparo de alcance de uma marca, os sorteios nas redes sociais têm deixado algumas dúvidas muito pertinentes entre os sorteadores. "Afinal, sortear é realmente ilegal? Esse tipo de evento traz algum risco para o meu negócio?" Pois bem, fique com a gente e acompanhe esta leitura até o final para esclarecer suas dúvidas sobre a regularização de sorteios em redes sociais.

**Sobre regularidade **

O sorteio está localizado em uma zona neutra, onde nem todos são ilegais e irregulares e a fiscalização é quase nula. Essa ausência de supervisão é um dos principais fatores que indicam a baixa procura para regularização de sorteios na internet, já que não existe uma cobrança vigente para a execução desta norma, o que alimenta ainda mais o desconhecimento da obrigação do Certificado de Autorização por parte dos promotores de eventos de sorteios em redes sociais.

É claro que essa regularização não é exigida sem parâmetros, a Lei n 5.768, de 20 de dezembro de 1971, diz já no Art. 1º que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e de seu regulamento."

Sendo assim, para poder realizar sorteios comerciais de forma regular, é necessário solicitar uma permissão ao Ministério da Economia, Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - SEFEL, já que a regra geral indica a obrigatoriedade de um Certificado de Autorização emitido pelo órgão competente.

Existem várias outras exigências para a regularização de promoções comerciais no geral. Desde 1971, quando foi elaborada a lei da distribuição gratuita de prêmios, até os dias atuais houveram várias mudanças na forma de como os sorteios são realizados e uma delas diz respeito ao grande 'boom' dessa modalidade nas redes sociais. Existem duas exceções para realização de sorteios comerciais que não precisam de autorização prévia, são as ações realizadas pelo Poder Público para arrecadação de tributos, ou as ações realizadas pelo setor privado através de concurso exclusivamente cultural. Todas as outras campanhas de sorteios com finalidade comercial devem passar pelo processo de regularização.

Como regularizar sorteios?

A maior parte dos critérios para que o pedido de autorização seja aprovado são gerais e cabem também aos outros tipos de promoções comerciais, o primeiro deles está no § 1º da Lei n 5.768 e diz que "a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social, a título precário e por prazo determinado, fixado em regulamento, renovável a critério da autoridade." Ou seja, pra conseguir regularizar um serviço é necessário estar regularizado com o Governo e ter um cadastro de Pessoa Jurídica.

Apesar de toda burocracia é completamente possível fazer o processo de autorização de forma online, basta entrar no Sistema de Controle de Promoção Comercial - SCPC. Lá o usuário consegue acompanhar o pedido da autorização e realizar a emissão online do certificado, só é preciso estar atento ao alinhamento da campanha com os prazos do SCPC já que é necessário solicitar a emissão do documento com antecedência mínima de 40 a 120 dias antes do início da promoção.

E não pense que esses trâmites não te custarão nada, pois te custarão muitooo :O Uma taxa que oscila entre R$ 27, 00 (vinte e sete reais) e R$ 66.667, 00 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais) será cobrada de acordo com o valor equivalente ao produto ofertado, sem o pagamento do valor definido não é possível fazer a emissão do Certificado de Autorização.

Depois que o sorteio comercial regularizado for sorteado é exigida a prestação de contas da campanha, nela a empresa que promoveu a ação deverá enviar documentação que comprove o cumprimento das especificações determinadas pelo órgão competente. Só depois dessa comprovação o processo será homologado e encerrado.

Caso o promotor da ação decida realizar o sorteio comercial de maneira irregular deve estar ciente de que poderá receber uma multa de até 100% do valor total dos prêmios e proibição de realizar promoções legais pelo prazo de até dois anos.